Description: O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, revogando o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro, e as Portarias n.ºs 571/2001 e 572/2001, de 6 de junho. O diploma foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 266/2009, de 29 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 173/2015, de 25 de agosto.De acordo com o referido enquadramento legal, os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha seletiva destinados para o efeito.A rede de recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída por estes pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de:·Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos·Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis·Outros pontos de recolha instalados por uma das entidades gestoras licenciadas, designadamente em unidades de saúde e escolasOs distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores. Para esse efeito, aqueles são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.