Description: A orla costeira é por vezes caracterizada por extensos e contínuos areais. Esta continuidade comporta uma grande diversidade de praias, com diferentes características paisagísticas, graus de aptidão balnear e sensibilidade ambiental e intensidades de uso, que constituem um recurso estratégico em termos ambientais, culturais, sociais, turísticos e económicos.O nome e a classificação das praias marítimas consta do modelo territorial, dividindo-se as praias marítimas dos POC em cinco tipologias:a) Tipo I — praia urbana;b) Tipo II — praia periurbana;c) Tipo III — praia seminatural;d) Tipo IV — praia natural;e) Tipo V — praia com uso restrito.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: Locais onde a atividade piscatória, designadamente a artesanal, se desenvolve com expressão relevante, beneficiando de condições físicas e funcionais de acesso e operação no areal, bem como de diversas infraestruturas de apoio sendo feita a distinção entre os núcleos de nível I, onde a atividade assume maior expressão e necessita de maior níveis de infraestruturação e de nível II onde apenas se justifica assegurar condições de operação no areal, bem como de instalações associadas de construção ligeira.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: Refletem o crescente desenvolvimento dos desportos de onda e a sua importância económica e social, identificando-se em modelo territorial os locais que pelas suas características morfológicas, e pela procura de utilizadores para a prática destes desportos, justificam que sejam adotadas medidas de salvaguarda que permitam acautelar eventuais ações antrópicas com impactes na praia submersa. Os locais com reconhecimento internacional e com importância turística estratégica são destacados no modelo territorial (Nível I), atendendo a que pelo seu maior valor deverão ser objeto não só de medidas de proteção, mas também de gestão integrada que permita acautelar fatores de pressão e assegurar um aproveitamento económico sustentável deste recurso.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A orla costeira é por vezes caracterizada por extensos e contínuos areais. Esta continuidade comporta uma grande diversidade de praias, com diferentes características paisagísticas, graus de aptidão balnear e sensibilidade ambiental e intensidades de uso, que constituem um recurso estratégico em termos ambientais, culturais, sociais, turísticos e económicos.No modelo terriorial são delimitadas as praias marítimas na área de intervenção dos POC.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: O âmbito territorial dos Programas de Orla Costeira (POC) inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração das Regiões Hidrográficas, dos municípios.Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, asáreasde intervenção dos POC subdividem-se em dois espaços fundamentais:• Zona Marítima de Proteção - que compreende a faixa marítima entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros referenciada ao zero hidrográfico e para a qual a ocupação e o uso devem ser estabelecidos em função dos valores que se pretendem proteger e salvaguardar, em particular das zonas com especial interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como da sustentabilidade da exploração dos seus recursos;• Zona Terrestre de Proteção - que é composta pela margem das águas do mar e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados apartir da linha que limita a margem das águas do mar, podendo ser ajustada para uma largura máxima de 1000 metros quando se justifique acautelar a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do plano.POC Ovar - Marinha grande aprovado pela RCM n.º 112/2017 (https://dre.pt/application/file/a/107982429)
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: As Áreas Estratégicas para Gestão Sedimentar identificadas no modelo territorial correspondem a áreas potenciais de manchas de empréstimo de sedimentos com características potencialmente adequadas à reposição do balanço sedimentar das praias.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: Áreas Predominantemente Artificializadas compreendem áreas que não apresentam sistemas biofísicos que devam ser objeto de proteção específica, pelo que são identificadas no modelo territorial de forma autónoma relativamente às faixas de proteção costeira ou complementar da Zona Terrestre de Proteção. Dada a vulnerabilidade atual e futura aos riscos costeiros da generalidade destas áreas importa conjugar a política de dinamização e qualificação urbana com uma política de adaptação (proteção, relocalização e acomodação) que favoreça a gestão das frentes urbanas numa perspetiva de precaução e de prevenção de riscos.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A margem é definida por uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com a largura legalmente estabelecida, integrando a margem das águas do mar, bem como a margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A Zona Marítima de Proteção corresponde à faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 metros, referenciada ao zero hidrográfico, abrangendo um extenso território com grande relevância ecológica, económica e para a proteção costeira.Assenta na diferenciação de duas unidades homogéneas, a Faixa de Proteção Costeira e a Faixa de Proteção Complementar, que reconhecem a existência de diferentes graus de vulnerabilidade, funções no sistema biofísico costeiro e importância dos recursos existentes. Por esta razão, cada uma destas unidades está abrangida por regimes de proteção e salvaguarda específicos.
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Description: A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelos POC, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelos POC
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Copyright Text: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.